DOM de 21/02/2017, pág. 36.

SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA
Secretário: Paulo Cesar Amendola de Souza
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ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO “N” SEOP Nº 287 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera o artigo 1º da Resolução “N” SEOP nº 168 de 03 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução “N” SEOP n.º 168 de 03 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Poderá o Guarda Municipal, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009 e no Decreto nº 17.931, de
24 de setembro de 1999, recolher quaisquer mercadorias e equipamentos móveis de comércio ambulante que, por não possuir autorização para o
exercício da atividade, esteja obstruindo e ocupando irregularmente áreas públicas do Município, independentemente da presença do Agente de
Inspeção de Controle Urbano no local da infração.
Parágrafo único. A responsabilidade do Guarda Municipal prevista no “caput” deste artigo não o exime de adotar outras providências cautelares entendidas
como necessárias, a fim de sanar o problema de obstrução e ocupação irregular de área pública pelo comércio ambulante não autorizado.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.