Fórum dos Fiscais de Atividades Econômicas, da Secretaria de Fazenda, do Município do Rio de Janeiro.

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Decreto 42785 de 01/01/2017 - revogação delegação CLF - SEOP

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DECRETO RIO Nº 42785 DE 1° DE JANEIRO DE 2017 (PUBLICADO NO DO DE 01/01/2017)
Dispõe sobre as vinculações dos Órgãos da Secretaria Municipal de Fazenda que se encontravam delegados, e
dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a nova estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à perfeita vinculação e adequação dos Órgãos Municipais em questão,
DECRETA:

Art. 1.º Fica vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e
Inovação a Coordenação de Feiras, constante da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2.º Fica revogado o art. 5.º, inciso X, alínea “a”, do Decreto nº 30.339, de 10
de agosto de 2009, que vincula a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização –
CLF e a Coordenação de Controle Urbano – CCU à Secretaria Municipal de
Ordem Pública.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2017; 452º ano de fundação da Cidade
MARCELO CRIVELLA

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DECRETO RIO Nº 43091 DE 28 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a delegação, na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º Ficam delegadas à Secretaria Municipal de Ordem Pública a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização e a Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

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