DECRETO Nº 27.518 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000
Institui a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas a atribuições legais, tendo em vista o disposto o § 2º do artigo 81, da Lei nº 2.657, 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio da Janeiro (UFIR-RJ) como medida de valor e parâmetro de atualização de tributos e de valoras expressos em UFIR, na legislação estadual, assim como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, fixando-se o seu valor em R$ 1,0641(um real e seiscentos e quarenta e um décimos milésimos) para os meses de novembro e dezembro de 2000.
Parágrafo único - Os valores expressos em UFIR na legislação estadual serão convertidos em UFIR-RJ.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral editará os atos que se fizerem necessários à implementação deste Decreto e fixará, a partir de 1º de janeiro de 2001, os valores da unidade fiscal a que se refere o artigo 1º, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) da Fundação Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), bem assim a periodicidade de suas atualizações.
Parágrafo único - No mês de janeiro de 2001 o valor da UFIR-RJ será fixado considerando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2000.
(Nota: Veja a Resolução SEFAZ nº 366/2018, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2019).
(Nota: Veja a Resolução SEFAZ nº 178/2017, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2018).
(Nota: Veja a Resolução SEFAZ n.º 1048/2016, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2017).
(Nota: Veja a Resolução SEFAZ nº 952/2015, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2016).
(Nota: Veja a Resolução SEFAZ nº 824/2014, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2015).
(Nota: Veja a Resolução SEFAZ nº 700/2013, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2014).
(Nota: Veja a Resolução SEFAZ nº 563/2012, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2013).
(Nota: Veja a Resolução SEFAZ nº 465/2011, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2012).
(Nota: Veja a Resolução SEFAZ nº 354/2010, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2011).
(Nota: Veja a Resolução SEFAZ nº 265/2009, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2010).
(Nota: Veja a Resolução SEFAZ nº 187/2008, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2009).
(Nota: Veja a Resolução SEFAZ nº 100/2007, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2008).
(Nota: Veja a Resolução SER nº 343/2006, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2007).
(Nota: Veja a Resolução SER nº 235/2005, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2006).
(Nota: Veja a Resolução SER nº 156/2004, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2005).
(Nota: Veja a Resolução SER nº 060/2003, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2004).
(Nota: Veja a Resolução SEF nº 6.543/2002, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2003).
(Nota: Veja a Resolução SEFCON nº 6.367/2001, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2002).
(Nota: Veja a Resolução SEFCON nº 5.663/2000, que determinou o valor da UFIR/RJ para o ano de 2001).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2000
ANTHONY GAROTINHO