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Leia nota de esclarecimento da Prefeitura sobre despesas de pessoal
24/02/2019 15:05:00
A Prefeitura do Rio de Janeiro vem prestar os seguintes esclarecimentos a respeito das despesas de pessoal:
1) O prefeito Marcelo Crivella, logo que assumiu a gestão municipal, tomou providências para limitar os gastos com pessoal. Podemos citar: corte de cargos de comissão, redução das gratificações e edição do decreto que impõe teto salarial de R$ 24 mil para funcionários extraquadro (que não são servidores de carreira).
2) A verdade é que as remunerações que excedem o teto municipal de R$ 24 mil são consequências de decisões administrativas tomadas por governos anteriores e que são garantidas pela legislação em vigor. Ou seja, a atual gestão não tem poderes para cortar os benefícios que elevam o valor final dos salários.
3) Podemos citar casos em que a Prefeitura recorreu à Justiça para tentar cortar alguns desses benefícios, mas a Justiça deu ganho de causa aos servidores:
• 3.1) No processo judicial 0488142-192014 819 0001, o Sindicato Carioca dos Fiscais de Renda (Sincaf) foi à Justiça contra o decreto de teto do prefeito. O sindicato obteve sentença favorável para inibir o prefeito de fixar o teto remuneratório por meio de decreto.
• 3.2) Durante muitos anos, cerca de cinco fiscais de renda da Prefeitura do Rio de Janeiro receberam, por força de decisão judicial, salários muito acima do teto fixado em decreto do prefeito. Só recentemente a Procuradoria Geral do Município conseguiu reverter o cenário em juízo.
4) Como se pode ver pelo que foi descrito acima, todos os pagamentos da atual administração são feitos absolutamente dentro da legislação e/ou por determinação judicial;
5) Em relação aos servidores de carreira, Crivella mandou aplicar o decreto que estipula teto de R$ 29.425,12, apesar de lei federal estabelecer teto de até 81,22% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que dá R$ 31.914,03.
6) A remuneração dos servidores citados na reportagem de O Globo é composta por dispositivos previstos na Lei Orgânica Municipal (como, por exemplo, a incorporação) e no Estatuto do Servidor (Lei 94/79), que tem força de Lei Complementar e prevê triênios, entre outros benefícios, cuja alteração não pode ser feita por decreto.
7) Algumas carreiras são regidas por leis próprias, que preveem gratificações por tempo de serviço e outros tipos de benefícios.
8) É importante explicar que os casos que "furam o teto" fixado pelo decreto do prefeito Marcelo Crivella decorrem de decisões da Justiça. A regra do teto é fixada no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. Os decretos do prefeito estão compatíveis com o que diz a Constituição Federal.
9) Medidas adicionais para corrigir as distorções dependem do Poder Legislativo: seria necessária a criação de novas leis, cujos efeitos não poderiam retroagir e só atingiriam servidores contratados após aprovação em concursos que fossem realizados posteriormente.