PONTUAÇÃO POR AÇÃO FISCAL
Item / Descrição /Pontos

1 - Informação fiscal em Processo Administrativo - 0,5
2 - Informação fiscal de Consulta Prévia de Local - 0,5 
3 - Lavratura de Termo de Notificação (TN) - 2
4 - Emissão de Intimação - 2
5 - Emissão e Afixação de Edital de Interdição - 3
6 - Lavratura de Auto de Infração - 4
7 - Informação fiscal em denúncias do 1746, e órgãos externos à
SMF, tais como, Ministério Público, Judiciário, Vigilância Sanitária
- SubVisa, Ouvidoria, e SMUIH, sempre com identificação do
denunciado (nome e CPF/CNPJ) - 5
8 - Plantão fiscal interno - 10
9 - Plantão fiscal externo, diurno, por ordem expressa da gerência da
GRLF - 15
10 - Plantão fiscal externo diurno por iniciativa da F/CLF - 20
11 - Plantão fiscal externo noturno, ou em feriados, ou finais de
semana - 25
12 - Designação do fiscal para assessoria cadastral, com limite de um
FAE por GRLF - 400/mês
13 - Designação do fiscal para tarefa em outros órgãos da
Administração Municipal - 20/dia
14 - Participação do fiscal em grupos de trabalho, comissões,
reuniões, programas ou cursos de treinamento ou
aperfeiçoamento, quando convocado ou autorizado oficialmente,
com dedicação exclusiva - 20/dia
15 - Viagens de serviço no país ou no exterior 20/dia
16 - Diligência por determinação do Coordenador de Licenciamento e
Fiscalização, conforme disposto no Art. 8o - 50 a 400
17 - Diligência por determinação do Gerente da GRLF - 20 a 80