Colegas observem que a publicação ainda se refere a Fiscais de Posturas. Creio que faltou revisão.
CAPÍTULO V
Da Fiscalização
Art. 553. A fiscalização dos tributos compete à Secretaria Municipal de Fazenda e será exercida
sobre todas as pessoas físicas ou jurídicas que estiverem obrigadas ao cumprimento das
disposições da legislação tributária.
§ 1º ...
§ 2º É vedado à autoridade de qualquer hierarquia paralisar, impedir, obstruir ou inibir a ação
fiscal exercida pelos Fiscais de Rendas e pelos Fiscais de Posturas Municipais no exercício de
sua competência e de suas atribuições.
Referência ao Art. 214 da Lei nº
691 de 24.12.84