(*) DECRETO RIO Nº 42844 DE 19 DE JANEIRO DE 2017
Para consultar o texto completo no DOM, acesse a pág. 4 DESTE LINK.
Cria Grupo Especial de Trabalho com o objetivo de instituir o Programa Zona Franca Social.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar ações socioeconômicas e a geração de emprego e renda de molde a fomentar o desenvolvimento
em áreas carentes da Cidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo Especial de Trabalho para identificar necessidades e propor medidas para a instituição do Programa Zona Franca Social,
destinado a estimular socioeconomicamente comunidades carentes na Cidade do Rio de Janeiro.
§1º Comporão o grupo criado no caput deste artigo representantes dos seguintes órgãos de governo aos quais fica atribuída a responsabilidade pelo
fornecimento de informações e adoção das providências de fato no âmbito de suas estruturas:
...
III - IPLANRIO, a quem, dentre outras atribuições inerentes à implantação do Programa, compete desenvolver programa e interface via portal do
município da internet para o cadastramento dos comerciantes e prestadores de serviços para o fim do respectivo cadastramento, formalização e
gozo dos benefícios socioeconômicos a serem implementados;
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2017; 452º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
(*) Republicado por ter saído com incorreções no D.O. Rio de 23/01/2017.
DECRETO RIO “P” Nº 380 DE 26 DE JANEIRO DE 2017