CNJ 0020760-89.2005.8.19.0001 e processo principal 076982-77.2005.8.19.0001 - 2ª Vara de Fazenda Pública.
Ação cautelar e ordinária ajuizadas pela AFERJ em face do Município do Rio de Janeiro e do SISEP para inexigibilidade da contribuição sindical dos Fiscais de Atividade Econômica recolhida pelo Município do Rio de Janeiro, em favor do SISEP, por meio de desconto anual em folha de pagamento dos servidores.
Ação transitada em julgado perante o STJ, em 5/8/2014, condenou o Município do Rio de Janeiro em se abster de descontar da remuneração dos FAE a contribuição sindical, declarada inexigível. Na mesma ação, o Sindicato dos Servidores Públicos foi impedido de cobrar a contribuição sindical e também foi condenado a devolver os valores descontados desde 2005.
O juiz de primeira instância acolheu nosso pedido para intimar o Município a apresentar as informações sobre as contribuições sindicais eventualmente descontadas em folha desde 2005. O Município, mesmo intimado, ainda não se pronunciou.
Mais uma vez, no final de 2016, reiteramos nosso pedido de apresentação de documentos.
OBS>: Lembramos que o processo com as informações sobre descontos em folha estava em um carro do Tribunal de Justiça, que foi roubado. Os autos não foram reconstituídos até a presente data.