Segue, com base em postagem da colega Nilda, orientação de como proceder para cancelar um AI lavrado com erro no Autos Web.
- publicar no Diário Oficial o cancelamento do Auto com base em um dos incisos do artigo 37 do Reg. Autos (um dos capítulos do 29881) .
- Após publicar, formalizar processo informando o motivo do cancelamento e a data da publicação no DOM e encaminhar para o Tesouro.
"Processo xxxx Cancelo o AI xxx com base no artigo....".
- O processo começa sempre com a folha 2. A fl. 1 é a capa do processo. Informar ao Diretor a data da publicação e este encaminha o processo para o Tesouro, com a cópia da primeira via e da publicação no DOM.
O Decreto 32.244, de 10 de maio de 2010, revoga o Decreto nº 7.764 de 21 de junho de 1988 e dá nova redação ao Regulamento nº 19.
O Regulamento nº 19 regula a lavratura, registro e controle dos autos de infração administrativos e foi aprovado pelo Decreto nº 29.881 de 18 de setembro de 2008.
Abaixo, os links para visualização dos decretos citados.
Decreto 32.244.
Decreto 29.881.
Segue trecho do Dec. 32.244 acerca do cancelamento de Auto de Infração.
TÍTULO IX
DO CANCELAMENTO
Art. 37. O cancelamento do Auto de Infração ocorrerá por uma das seguintes formas:
I - Por decisão proferida em recurso voluntário;
II - Por decisão proferida em recurso de ofício motivado por:
a) Erro na aplicação da legislação ou norma;
b) Erro no preenchimento dos dados do Auto de Infração;
c) Inutilização do Auto de Infração;
d) Extravio do Auto de Infração.
§1º Nos casos de cancelamento através de recurso de ofício, a autoridade competente
da jurisdição da lavratura do Auto de Infração formalizará processo de cancelamento
que deverá ser enviado à F/STM contendo a 1ª via do Auto de Infração, o despacho
decisório do cancelamento e sua data de publicação no D.O. Rio.
§2º Nos casos descritos nas alíneas “c” e “d” do inciso II, ficam os Órgãos
desobrigados do envio da 1ª via do Auto de Infração no processo enviado à F/STM.
Segue modelo de cancelamento de AI oferecido pela colega Nilda. :D
Processo ____/____ / 2017
Data: ____ /____ / 2017 Fls 02
Rubrica:
Sra. Diretora,
Às fls do Livro de Ocorrências desta IRLF, Fiscal de Atividades Econômicas , matrícula 10/______-_, requereu o cancelamento do Auto de Infração ______ (doc 1) em virtude de ______________________ , tendo sido substituído pelo de nº ______ .
Assim sendo, solicito a V. Sa o cancelamento de ofício do referido Auto de Infração, com fulcro na alínea do inciso II do artigo 37 do Decreto 29.881/08, com a redação dada pelo Decreto 32.244/10.
Em ____/____/2017
Nilda Maria Peçanha de Sousa
Fiscal de Atividades Econômicas
Mat. 10/097.420-4
Publique-se:
“Cancelo o Auto de Infração, com fulcro na alínea do inciso II, do artigo 37 do Decreto 29.881/08, com a redação dada pelo Decreto 32.244/10”.
Em ____/____/2017
Eliane Miranda da Costa
Diretora da 3ª IRLF
Matrícula 10/146.813-1
Sra. Diretora
Publicado em ____/____/2017