Fórum dos Fiscais de Atividades Econômicas, da Secretaria de Fazenda, do Município do Rio de Janeiro.

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Programa Concilia Rio pode ser retomado

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Programa Concilia Rio pode ser retomado

Foto: ASCOM

A Câmara do Rio aprovou em segunda discussão, nessa quarta-feira (26), o Projeto de Lei n° 144/2017, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a retomada do Programa Concilia Rio. A medida aguarda agora a sanção ou veto do Poder Executivo. O Concilia Rio foi criado em 2015 com o objetivo de aumentar a arrecadação do Município e resolver conflitos sobre pagamento de dívidas.

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O Programa foi criado por meio da Lei n° 5854/2015, em uma iniciativa conjunta com o Tribunal de Justiça, para realizar audiências ou sessões de conciliação e elevar a recuperação de dívidas. Se a medida entrar em vigor, podem ser objeto de conciliação os créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa e os créditos tributários, quando o fato gerador for até 31 de dezembro de 2016.

Haverá redução nos encargos moratórios e multas de ofício em 80% para pagamento à vista dos créditos tributários e 100% nos encargos para créditos não tributários. Em caso de parcelamento, a redução ficará entre 30% e 50%, dependendo da quantidade de parcelas.

De acordo com o chefe do Poder Executivo, Marcelo Crivella, as ações judiciais não possuem agilidade nos processos de execução fiscal. De cada cem ações que tramitaram no ano de 2015, apenas oito foram baixadas. Portanto, o Município necessita de um programa que eleve a arrecadação incentivando a solução consensual de conflitos. "O Programa Concilia Rio resultou numa extraordinária arrecadação para o Município - cerca de R$ 1, 2 bilhões -, além da redução significativa de demandas judiciais, durante o período de sua vigência", justificou o prefeito, acrescentando que "o ambiente econômico atual, com a grave crise financeira pela qual atravessa a União e, pior, o Estado do Rio de Janeiro, gerando a diminuição da capacidade de pagamento da população carioca e, consequentemente, a queda da arrecadação neste primeiro semestre do ano na Cidade do Rio de Janeiro, apontam para a conveniência e necessidade de se retomar o bem sucedido Programa."

Líder do governo, o vereador Paulo Messina (PROS) esclareceu que "o projeto concede condições especiais para renegociação de dívidas com a Prefeitura para todos os contribuintes, do microempreendedor individual que deve R$ 2 mil a quem deve R$ 300 milhões. Não se trata de perdão ou anistia, é a diminuição de multa de juros para alguns casos e parcelamento em mais vezes. A estimativa pessimista dos técnicos é de R$ 400 milhões de arrecadação a mais para este ano."

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Concilia Rio atende 30 mil pessoas e é prorrogado até dezembro

28/08/2015 13:06:00  » Autor: Juliana Romar / Fotos: Ricardo Cassiano

O prefeito Eduardo Paes visitou as instalações do programa Concilia Rio, na manhã desta sexta-feira (28/08), no Centro de Convenções Sul América. Ele aproveitou para anunciar a prorrogação até dezembro do mutirão de negociação fiscal, que em 12 dias (17 a 28/08) atraiu cerca de 30 mil pessoas e negociou R$1,7 bilhão em débitos. Com essa arrecadação, saem da tramitação cerca de 87 mil ações judiciais que congestionavam o Judiciário.

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Acompanhado da ministra do Superior Tribunal de Justiça  e corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, e do procurador geral do município, Fernando dos Santos Dionísio, Paes conversou com contribuintes e falou sobre a importância do programa:

- É muito bom poder permitir que as pessoas, com condições especiais, em um sistema desburocratizado, ágil e rápido, possam estar aqui cumprindo com suas obrigações. Ninguém quer ficar inadimplente. Vamos prorrogar esse programa de maneira descentralizada, em diversas regiões da cidade, onde o cidadão vai poder negociar sua dívida, o governo arrecadar e a cidade avançar. Serão mais recursos para o tesouro municipal e a prefeitura vai poder investir em escolas, clínicas da família e bairros maravilha.

Iniciativa da Dívida Ativa do Município do Rio em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado e o apoio da Corregedoria Nacional de Justiça, o Concilia Rio termina às 16h desta sexta-feira, mas o serviço seguirá sendo prestado nas lojas de atendimento da Dívida Ativa e em postos itinerantes que ainda serão definidos.

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Através desse mutirão, os contribuintes que estão em dívida com a Prefeitura do Rio têm uma oportunidade de quitar seus débitos com descontos nos juros e encerrar definitivamente o processo judicial de execução fiscal. Os descontos são concedidos sobre os juros das dívidas com IPTU, TCL, ISS, ITBI e taxas. Também há vantagens para os que precisam quitar as multas administrativas.

- Queremos com esse programa atingir três grandes objetivos que são desenvolver a cidadania, já que todo cidadão precisa pagar seus impostos; levar o dinheiro para os cofres públicos para que os administradores possam realizar as políticas públicas; e eliminar os grandes acervos de processos existentes nas varas de execução fiscal. O cidadão brasileiro tem noção do seu dever de pagar impostos e colabora quando é chamado. Além disso, é um projeto especial porque une os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – disse a ministra.

Na quitação de multas administrativas, o desconto é de 100% nos juros. Para dívidas de IPTU e ISS, o desconto é de 60% para pagamento à vista. Já se o contribuinte quiser parcelar o débito, a redução varia de 10% a 40%. Em alguns casos, há ainda a opção de parcelar a dívida em até 84 vezes (sete anos), com parcela mínima de R$ 10 para IPTU e R$ 30 para ISS. Uma vez firmado o acordo para obtenção do desconto, o contribuinte tem que estar rigorosamente em dia com as parcelas para manter o benefício concedido nas hipóteses de parcelamento.

Moradora da Tijuca, a arquiteta Mônica Costa, 45 anos, foi atendida em um dos 120 guichês disponíveis e elogiou o serviço:

- Vi a propaganda na televisão e vim aqui negociar duas dívidas que eu tinha dos IPTUs de 2011 e 2014. Estou saindo daqui com o problema resolvido, com a dívida negociada e bem mais tranquila. O atendimento foi ótimo e fui chamada em menos de uma hora, sendo que quando cheguei tinham 214 pessoas na minha frente.

Além de ajudar o contribuinte a quitar suas dívidas com os tributos municipais, a expectativa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é de que o programa municipal reduza o número de processos em tramitação na 12ª Vara de Fazenda Pública da capital.

- Esse programa de conciliação permitiu que, nesses 12 dias, muitas pessoas regularizassem suas dívidas perante o município. Tivemos um ótimo resultado e vamos dar continuidade ao atendimento. Nossa ideia é fazer eventos setoriais em bairros e Copacabana é um lugar, por exemplo, que tem uma quantidade grande de devedores e geralmente são pessoas mais idosas, com mais dificuldade de locomoção. Para facilitar, montaremos uma estrutura com ônibus itinerante, ou tendas ou contêineres para atender as pessoas - explicou o procurador do município do Rio.

Endereços das lojas de atendimento da Dívida Ativa:

Centro: Rua Sete de Setembro, 58/A

Cidade Nova: Av. Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, térreo

Barra da Tijuca: Av. Ayrton Senna, 2001 / bloco c

Campo Grande: Rua Amaral Costa, 140

Madureira: Rua Carvalho de Souza, 274 / sala 6

Bangu: Loja do poupa-tempo - (Shopping Bangu - Rua Fonseca 240, 2º piso, Centro)

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

Central de Informações: 1746

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LEI Nº 6.156, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE SOBRE O RETORNO DO PROGRAMA CONCILIA RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a retomar o Programa Concilia Rio, criado pela Lei nº 5.854, de 27 de abril de 2015, com as alterações da
Lei nº 5.966, de 22 de setembro de 2015, o qual abrangerá os créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa e os créditos tributários
não inscritos em Dívida Ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, de acordo com as reduções referidas no Anexo da
Lei nº 5.966, de 2015, com a redação dada por esta Lei.

Art. 2º Aplicam-se, no que couber, as regras previstas na Lei nº 5.854, de 2015, com as alterações da Lei nº 5.966, de 2015, exceto o disposto nos
§§ 1º e 2º do seu art. 8º e no seu art. 9º.

Art. 3º No que se refere aos créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa, caberá ao titular da Secretaria Municipal de Fazenda autorizar a
realização dos acordos de conciliação de que trata o art. 2º da Lei nº 5.854, de 2015.

Art. 4º O Anexo da Lei nº 5.854, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

DAS REDUÇÕES QUE PODERÃO SER OBJETO DE CONCILIAÇÃO

I – no caso de pagamento à vista dos créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, redução de oitenta por cento dos encargos moratórios
e multas de ofício;

II – no caso de pagamento à vista dos créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa, redução de cem por cento dos encargos moratórios;

III – no caso de parcelamento em até doze vezes de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa ou de créditos tributários não
inscritos em Dívida Ativa, redução de cinquenta por cento dos encargos moratórios e multas de ofício; e

IV – no caso de parcelamento entre treze e quarenta e oito vezes de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa ou de créditos
tributários não inscritos em Dívida Ativa, redução de trinta por cento dos encargos moratórios e multas de ofício. (NR)”

Art 5º Os percentuais de redução nos encargos moratórios e multas, de que trata o § 1º do art. 5º da Lei nº 5.966, de 2015, enquanto em curso o
prazo para adesão ao Programa Concilia Rio, serão os seguintes:
I - oitenta por cento, no caso de pagamento à vista;
II - cinquenta por cento, no caso de parcelamento em até doze vezes; e
III - trinta por cento, no caso de parcelamento entre treze e quarenta e
oito vezes.

Art. 6º O disposto no §1º do art. 5º da Lei nº 5.966, de 2015, pode ser aplicado às conciliações em ações tributárias celebradas pela Procuradoria-
-Geral do Município, no exercício da competência de que trata o inciso XVIII do art. 6º da Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 7º As reduções referidas no Anexo da Lei nº 5.966, de 2015, com a redação dada por esta Lei, e no 5º desta Lei, não alcançarão, no caso do
Imposto Sobre Serviços, as multas de ofício de que tratam o art. 51, inciso I, itens 6 e 7, e aquelas excetuadas em seu § 4º, todas da Lei nº 691, de
24 de dezembro de 1984, e, no caso do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, aquela prevista no art. 23, III, da Lei nº 1.364, de 19 de
dezembro de 1988.

Art. 8º É vedada a cumulação dos benefícios referidos nesta Lei com
outros benefícios concedidos por leis municipais anteriores.

Art. 9º O Programa Concilia Rio, citado no art. 1º, terá duração de noventa
dias a contar da regulamentação desta Lei.

Art.10. O Procurador-Geral do Município poderá estabelecer, anualmente,
valores mínimos para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução
fiscal.
Parágrafo único. Os valores mínimos para emissão de Nota de Débito
corresponderão aos estabelecidos para inscrição em Dívida Ativa.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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