DECRETO RIO Nº 42785 DE 1° DE JANEIRO DE 2017 (PUBLICADO NO DO DE 01/01/2017)
Dispõe sobre as vinculações dos Órgãos da Secretaria Municipal de Fazenda que se encontravam delegados, e
dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a nova estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à perfeita vinculação e adequação dos Órgãos Municipais em questão,
DECRETA:
Art. 1.º Fica vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e
Inovação a Coordenação de Feiras, constante da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2.º Fica revogado o art. 5.º, inciso X, alínea “a”, do Decreto nº 30.339, de 10
de agosto de 2009, que vincula a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização –
CLF e a Coordenação de Controle Urbano – CCU à Secretaria Municipal de
Ordem Pública.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2017; 452º ano de fundação da Cidade
MARCELO CRIVELLA