DECRETO RIO Nº 43126 DE 12 DE MAIO DE 2017
Altera o Decreto Rio nº 43.123, de 11 de maio de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a impossibilidade operacional de implementar a alteração do valor máximo da remuneração dos servidores municipais,
de que trata o Decreto Rio nº 43.123, de 2017, na folha de pagamento do mês em curso;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o disposto no art. 2º do Decreto Rio nº 43.123, de 2017, no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Rio nº 43.123, de 11 de maio de 2017, que fixa o valor máximo da remuneração dos servidores municipais, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“...................................................................................................................
Art. 2º O valor máximo da remuneração dos servidores da administração municipal, direta e indireta, no exercício de cargo ou emprego efetivo, não poderá exceder o limite fixado para o subsídio mensal do Prefeito definido pela legislação municipal.
Art. 3º Para efeito do disposto no art. 1º de que trata este Decreto, o valor máximo da remuneração levará em consideração verbas
recebidas, cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais de qualquer outra natureza, tais como encargos especiais, jetons e gratificações.
...........................................................................................................”(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação, surtindo os seus efeitos financeiros a partir da folha de pagamento do mês de junho deste ano.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA