COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA F/CLF Nº 663, DE 25 DE MAIO DE 2017.
Determina providências para o aperfeiçoamento das correspondências entre
os códigos de atividades econômicas usados pelo Município e o sistema de
codificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da União.
O Coordenador de Licenciamento e Fiscalização, no uso de suas atribui-
ções legais, e
Considerando a necessidade de corrigir e aperfeiçoar os mecanismos de
codificação de atividades econômicas no Município, especialmente no
que concerne à adoção de boas definições e descrições e à adequada
correspondência entre o sistema de codificação do Município e a Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da União;
Considerando a utilidade de analisar sugestões e demandas provenientes
de órgãos que desempenhem, direta ou indiretamente, funções vinculadas
ao licenciamento de estabelecimentos no Município do Rio de
Janeiro, tais como a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA),
a Secretaria da Receita Federal (SRF), o Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Conselho Regional
de Contabilidade (CRC-RJ);
Considerando as atribuições do Comitê Gestor do Sistema Rio Mais Fácil
Negócios e do Sistema de Gestão de Atividades Econômicas (SIGAE),
nos termos da Resolução SMF nº 2.026, de 8 de março de 2017;

DECRETA:
Art. 1º Fica o Comitê Gestor do Sistema Rio Mais Fácil Negócios e do Sistema
de Gestão de Atividades Econômicas (SIGAE) incumbido de rever
os objetivos e critérios de compatibilização entre o Código de Atividades
Econômicas (CAE) do Município e a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) da União, especialmente para fins de aperfeiçoamento
da correspondência entre as descrições e codificações de atividades
de um e outro.

Art. 2º A revisão determinada no art. 1º visará a:
I — identificar e alterar correspondências que apresentem omissões, dubiedades,
incongruências e imperfeições em geral;
II — aperfeiçoar a metodologia usada para a definição de correspondências;
III — propor inclusões e exclusões de códigos no CAE, se necessário;
IV — propor definições de atividades;
V — propor novas definições de classes, subclasses e quaisquer subdivisões
do CAE, se necessário;
VI — adequar as correspondências a parâmetros de arrecadação tributária
de interesse do Município, sempre que útil à perfeita caracterização
das atividades de prestação de serviços;
VII — indicar as adaptações devidas nos Sistema Rio Mais Fácil Negó-
cios e no SIGAE;
VIII — indicar procedimentos de acompanhamento e aperfeiçoamento permanente
da correspondência entre as codificações do CAE e da CNAE.

Art. 3º O Comitê Gestor analisará as sugestões, reclamações e quaisquer
demandas oriundas da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA),
da Secretaria da Receita Federal, do Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), do Conselho Regional de
Contabilidade (CRC-RJ) e de outros órgãos e entidades cujos objetivos e
funções guardem relação, direta ou indiretamente, com o licenciamento
de estabelecimentos no Município do Rio de Janeiro.

Art. 4º O Comitê Gestor consultará a Gerência de Cadastro da Coordenadoria
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas da
Secretaria Municipal de Fazenda, sempre que conveniente ou necessário
para o cumprimento de tarefas previstas no art. 2º.

Art. 5º Fica determinado o prazo de 90 (noventa) dias para a revisão de
que trata esta Portaria.
Parágrafo único. Ao término do prazo, o Comitê Gestor encaminhará ao
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização relatório sobre o desempenho
das tarefas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2017.