COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA F/CLF Nº 662, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Institui módulo de automatização de aprovação de Consultas Prévias de Local
relativas a shopping centers e centros comerciais
em geral no Sistema de Gestão de Atividades Econômicas (SIGAE) e no
Sistema Rio Mais Fácil Negócios, para amplo uso pelos interessados.
O Coordenador de Licenciamento e Fiscalização, no uso de suas atribui-
ções legais, e
Considerando a conveniência de reduzir prazos de concessão de licenciamentos,
aperfeiçoando os serviços prestados por intermédio do Carioca
Digital e do Rio Mais Fácil Negócios;
Considerando a recente criação de parâmetros básicos de automatização
de apreciação e aprovação de Consultas Prévias de Local referentes a
licenciamentos em shopping centers e centros comerciais em geral, com
base em estudos e esforços desenvolvidos conjuntamente pela Coordenadoria
de Licenciamento e Fiscalização e pela Empresa Municipal de
Informática (IPLANRIO);
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 41.827, de 14 de junho de
2016, especialmente em seus incisos I, IV, XI, XII e XIII e parágrafo único;
Considerando o disposto nos arts. 2º e 4º da Resolução SMF nº 2.926,
de 8 de março de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no Sistema de Gestão de Atividades Econômicas
(SIGAE) e no Sistema Rio Mais Fácil Negócios o módulo de automatização
de aprovação de Consultas Prévias de Local relativas a shopping
centers e centros comerciais em geral.
Art. 2º A aprovação de Consultas Prévias de Local por meio do módulo
referido no art. 1º será feita exclusivamente com base em relação de atividades
adequadas ou toleradas em todos os shopping centers e centros
comerciais selecionados, segundo critérios que atendam às normas previstas
no Dec. nº 322, de 3 de março de 1976, e nos Projetos de Estruturação
Urbana (PEUs) e diplomas legais similares.
Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as regras do Decreto nº 41.827, de 14
de junho de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2017